Que direitos trabalhistas tem um cuidador de idosos

Que direitos trabalhistas tem um cuidador de idosos

Os cuidadores de idosos são profissionais que vão se enquadrar na área de empregados domésticos, e portanto, devem ter carteira de trabalho assinada.

Até 2015 os trabalhadores domésticos não eram regulamentados pela CLT, Consolidação das Leis Trabalho, portanto, elas não se enquadram nas suas normas.

Neste artigo preparamos alguns tópicos com o objetivo de auxiliar na retirada de suas dúvidas sobre este assunto.

Além dessas informações, indicamos um curso de cuidador de idosos online para lhe ajudar na formação profissional.

Direitos dos cuidadores domésticos

A partir do surgimento da PEC das domésticas houve uma mudança, e os direitos e os deveres dos cuidados de idosos foram incluídos. Confira:

1- Carteira de trabalho assinada

O uso de carteira de trabalho assinada é obrigatório desde 2015 aos trabalhadores domésticos. 

Mas, se por um acaso desejar contratar uma diarista ou um profissional autônomo não será proibido, porém, os serviços não devem atender aos requisitos legais para o registro.

A assinatura da carteira deve ser feita até o período de treinamento. E a falta da carteira assinada e informações erradas será passível de multa ao contratante.

2- Descanso semanal remunerado

É constatado pelo TST, Tribunal Superior do Trabalho, que o repouso semanal é um direito do empregado e deve ser respeitado pelo contratante.  

3- Direito a um salário-mínimo

O cuidador de idoso tem direito a um salário mínimo conforme o parágrafo 7º da Constituição Federal, podendo ocorrer até um aumento de valor de acordo com a sua experiência. 

E se por um acaso ocorra o aumento salarial, as alterações devem constar na carteira.

4- Férias de 30 dias por ano 

Os trabalhadores têm direito a descanso remunerado de 30 dias, a cada 12 meses. Caso o trabalhador cumpra jornada parcial, o período de férias é de 18 dias. 

Além do salário, deverá ser feito o crescimento do valor de 1/3 da remuneração de férias. 

Por último, quando o cuidador é demitido, ele ainda tem direito a receber férias proporcionais para cada mês trabalhado.

5- Feriados 

Com o surgimento da PEC das Domésticas, os cuidadores de idosos também conquistaram o direito de descanso em feriados civis e religiosos. 

Mas, se por um acaso houver a necessidade de trabalhar durante essas datas, o contratante será obrigado a pagar horas extras.

6- 13º Salário

O 13º Salário é direito de todo trabalhador. O valor será proporcional ao tempo que o funcionário exerceu a suas atividades. 

Sendo assim, ao realizar um curso de cuidador de idosos você aprenderá sobre os direitos de um cuidador de idosos.

7- Seguro desemprego para cuidadores

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele terá o direito a receber o seguro-desemprego.

No entanto, para recorrer a esse benefício, o trabalhador deve ter trabalhado 15 meses com carteira assinada.

8- Licença maternidade

A licença maternidade é período de afastamento das funções profissionais que deve ser atribuída a todas as domésticas que desempenham qualquer função no mercado de trabalho.

9- Ser comunicado com antecedência de sua demissão

Todos os trabalhadores têm o direito de saber que serão demitidos pelo menos um mês antes da demissão ocorrer. 

Mas, se o contratante quiser que a demissão seja imediata, ele deverá arcar com todo o valor do salário do empregado referente a 30 dias.

10- Previdência Social

Por lei também será incluído nos direitos dos cuidadores de idosos a Previdência Social. 

Será o percentual de 12% que deverá ser descontado de seu salário mensalmente, para contribuir com sua futura aposentadoria.  

11- Vale-transporte

Pela lei também será incluso aos direitos do cuidador de idosos receber vale-transporte.

12- Jornada de trabalho e hora extra

O cuidador de idoso tem jornada de trabalho de 8 horas e de 44 horas por semana. Mas, isso não é regra, o empregado pode trabalhar 12 horas seguidas e descansar por 36 horas.

Passando das 44 horas semanais de serviço, o contratante deve acrescentar uma porcentagem do salário mínimo, e aos domingos e feriados deve-se acrescentar 100% de hora extra ao cuidador.

E o cuidador que trabalhar a noite deverá receber adicional noturno.

13- Cálculo correto das férias dos cuidadores

O período de descanso ideal para um cuidador de idosos que trabalha 8 horas por dia é de 30 dias. Mas, se por um acaso a carga horária é reduzida, o número de dias de férias será reduzido.

Montamos uma lista com o número de dias de férias relacionados com a jornada de trabalho:

  • 18 dias para uma jornada de 25 horas por semana;
  • 16 dias para uma jornada de até 22 horas por semana;
  • 14 dias para uma jornada de 20 horas por semana;
  • 12 dias para uma jornada de 15 horas por semana;
  • 10 dias para uma jornada de 10 horas por semana.

14- Cálculo de descanso correto

Na PEC das Domésticas consta que se o cuidador de idosos ultrapassar uma carga horária de 6 horas por dia, ele terá o direito a uma hora de descanso.

15- O que o patrão não pode descontar do cuidador de idosos

Segundo a PEC das Domésticas é ilegal o contratante descontar o salário do cuidador de idosos: vale-alimentação, uniforme, moradia e itens de higiene pessoal. 

16- Direito a recolhimento do FGTS

Por lei o FGTS deve ser recolhido mensalmente por todo contratante no valor de 8% do salário. 

Mas, para os cuidadores de idoso a porcentagem é de 3,2% do valor do salário de modo que o trabalhador não fique desprotegido quando a um rompimento do contrato de trabalho inesperado.

Conclusão

Depois de ler sobre os tópicos sobre os direitos trabalhistas que tem um cuidador de idosos, fica muito mais fácil decidir se deve ou não seguir nessa área.

Vale lembrar que as leis trabalhistas mudam, assim como outras, isso em qualquer lugar do mundo, portanto, busque estar sempre informado. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.