Saiba mais sobre a segurança no ramo industrial

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Saiba mais sobre a segurança no ramo industrial

Colocar uma bota de segurança não significa necessariamente estar seguro, pois há uma série de diretrizes que determinam a seguridade no âmbito industrial.

Além disso, qualquer empresa respeitada tem como objetivo garantir o trabalho com segurança, de acordo com as regulamentações vigentes no setor.

Para ter uma ideia, cada ramo da indústria conta com normas que regem a segurança e a saúde trabalhista, comandadas pelo Ministério do Trabalho.

As chamadas NR – Normas Regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho devem ser aplicadas na empresa por meio da segurança do trabalho, não só para garantir a segurança, mas evitar possíveis processos trabalhistas.

Por conta disso, separamos tudo o que você precisa saber sobre segurança no ramo industrial.

 

Segurança na indústria

Ao todo, existem 36 Normas Regulamentadoras, uma vez que 29 delas podem ser aplicadas no ramo industrial. Uma das mais importantes, por sua vez, é a adequação nr12, que tem como objetivo garantir que os maquinários e equipamentos sejam seguros para o uso do colaborador.

Abaixo, você confere as principais NRs e suas respectivas aplicações no ramo industrial.

NR 3: Embargo ou interdição

Esta norma caracteriza como passível de embargo ou interdição a situação de trabalho que possa gerar a possibilidade de riscos graves ou iminente ao colaborador.

Ou seja:

  • Interdição: é a paralisação total ou parcial do estabelecimento;

  • Embargo: implica a paralisação total ou parcial de uma construção.

A empresa é obrigada, então, a desenvolver processos para corrigir as implicações. Durante o período de paralisação, os funcionários devem receber os salários como se estivessem em exercício.

 

NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Assim como foi dito na introdução deste artigo, toda empresa que preza pela segurança de todos os funcionários precisa contar com uma equipe responsável pela segurança do trabalho.

A Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como intuito prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Sua formação é obrigatória em organizações privadas, órgãos de administração direta e indireta, e instituições beneficentes.

Em suma, a Cipa é responsável por identificar todos os possíveis riscos e, com isso, elaborar um plano de eliminação, uma vez que fiscaliza os ambientes e divulga todas as informações pertinentes sobre a saúde e segurança no trabalho, entre outros aspectos.

 

NR 6: Equipamento de Proteção Individual

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) é de uso obrigatório para proteger o trabalhador de riscos ocasionados pela função quanto à integridade e saúde do trabalhador.

Todos os equipamentos, tais como botas, luvas, óculos e capacetes devem ser fornecidos pelo empregador, que também deverá fiscalizar o uso correto e necessário nas áreas marcadas como de risco.

 

NR 12: Segurança no trabalho em maquinários

No setor da automação industrial esta NR é uma das que mais importantes, especialmente por conta da grande quantidade de equipamentos presentes nos galpões e grandes fábricas.

De acordo com a NR 12, é de responsabilidade do empregador adotar algumas medidas de proteção para a utilização adequada de máquinas e equipamentos. Sendo assim, é a organização que deve garantir a saúde e a integridade física dos colaboradores.

Ainda assim, vale lembrar que essa diretriz determina até a colocação de grade de proteção nr12, para certificar a segurança acerca de equipamentos de alta tensão.

Em suma, a NR de número 12 exige que as seguintes medidas sejam consideradas:

  • De proteção coletiva;

  • Administrativas;

  • Organização do trabalho;

  • De proteção individual.

Ainda assim, a Norma Regulamentadora 12 conta com alguns objetivos primordiais, como a segurança do trabalhador, melhoria das condições de trabalho em prensas e máquinas semelhantes, como injetoras, e demais anexos.

NR 17: Ergonomia

Essa norma trata exclusivamente de estabelecer parâmetros que padronizem as condições de trabalho às características psicofisiológicas do funcionário, visando conforto, segurança e, por fim, desempenho eficiente ante às atividades exercidas no dia a dia.

A NR 17, portanto, regulamenta o transporte individual de carga que deve ser realizado de maneira a não comprometer a segurança, o mobiliário, bem como cadeiras e computadores também devem atender às normas de saúde.

A empresa deve fornecer treinamento e orientações sobre os equipamentos e processos a serem seguidos.

 

NR 25: Resíduos industriais

Essa norma regulamenta a produção e o descarte irregular de resíduos, tais como cinzas, lodos, óleos e demais descartáveis sólidos.

A indústria precisa, por sua vez, procurar reduzir a geração desses resíduos por meio de práticas tecnológicas e de processos positivos de coleta, tratamento e descarte.

Além disso, tudo deve ser feito de acordo com normas ambientais, em compartimentos e locais próprios para essa atividade. A indústria é proibida de descartar os resíduos no próprio local de atuação.

Portanto, essas são as principais informações sobre segurança no âmbito industrial. Lembrando que tudo deve ser seguido rigidamente para, assim, manter a segurança e o bom funcionamento dos setores vigentes.