Confira mais sobre fechamento de empresa
Para dar início ao fechamento de empresa mei, ou qualquer outro tipo de empreendimento, é necessário seguir algumas etapas burocráticas, assim como aconteceu durante a abertura.
Ninguém começa um novo negócio com o pensamento em fechá-lo. No entanto, para manter um empreendimento é necessário esforço, estratégia e o auxílio de um ótimo escritório de contabilidade em Mauá, ou em outra região.
Isso porque o empreendedor que pretende fechar a empresa, normalmente, não teve um bom plano de negócios e, dessa maneira, também não obteve retorno.
Assim sendo, seja pela falta de lucro, dificuldade de encaixe no mercado ou mudança de setor, o fechamento é inevitável.
Por essa razão, produzimos este conteúdo especial para que você conheça mais sobre os tipos de fechamento de empresa. Continue com a leitura logo abaixo.
Como fechar uma empresa?
O empreendedor que deseja excluir a sua empresa do mercado, precisa entrar em contato com o Registro de Licenciamento de Pessoas Jurídicas – RLPJ.
Por meio desse sistema, o interessado pode realizar o fechamento do empreendimento.
O procedimento vale para todos os estados brasileiros, menos Brasília – veja no fim do artigo como funciona o fechamento de empresas que residem no Distrito Federal.
Cabe dizer que a ferramenta fica disponível diretamente no programa de Coleta Online da Receita Federal. Por este programa, as solicitações de inscrição, alteração e cancelamento de pessoa física são feitos.
Portanto, para dar início ao processo de encerramento, o recomendado é acessar o sistema mencionado acima e informar os dados pessoais do empreendedor, como estado, município e demais informações da empresa.
Para empresas inativas
Mesmo se a empresa já estiver inativa, muitos empresários ainda continuam sofrendo com a declaração de Imposto de Renda (IRPJ) e a apresentação de balanços será mantida, implicando em custos desnecessários.
Por isso, é muito importante manter um responsável pela contabilidade, que ficará encarregado de todos os processos financeiros da empresa.
A solicitação de baixa da empresa precisa autenticada na unidade de cadastramento de jurisdição do local, indicada pelo sistema de Coleta Online.
O procedimento pode ser feito por envio postal, ou por qualquer outro meio aprovado pela RF.
No entanto, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
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Protocolo de Transmissão/DBE;
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Cópia do documento de identificação do signatário;
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Quadro de Sócios e Administradores;
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Cópia original do ato de extinção registrado no órgão competente.
Segundo a Tabela de Documentos e Orientações do Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014, a documentação comprobatória da extinção da empresa pode ser exigida durante o processo.
Posteriormente, o empreendedor precisará esperar a conclusão do pedido. Dessa maneira, a Receita Federal vai disponibilizar uma Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ do optante. Lembrando que a impressão poderá ser feita no site do órgão.
Vale o mesmo para MEI?
Para quem é mei (Micro Empreendedor Individual), o procedimento citado é o mesmo.
No entanto, se houver pendências na empresa, o boleto precisará ser emitido na guia de pagamento, no próprio sistema.
Por fim, todo o processo de fechamento pode ser feito pela internet, sem maiores problemas.
Facilidade durante o fechamento
Antigamente, o processo de fechamento de um negócio era muito complicado e cheio de partes burocráticas.
No entanto, devido à ascensão tecnológica, o governo criou o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que tem como intuito facilitar a vida das pessoas.
Com isso, os empreendedores não precisam apresentar a certidão negativa para encerrar o CNPJ, uma vez que todas as pendências serão designadas ao CPF do interessado ao encerramento, assim como os demais sócios (se tiver).
O que demorava meses, agora, acontece em no máximo 5 dias corridos.
Entretanto, cabe destacar que é imprescindível contar com a assessoria de um escritório de contabilidade em pirituba, principalmente para tratar dos assuntos envolvendo as pendências da empresa.
Empresas localizadas em Brasília
O fechamento de empresas cadastradas em Brasília acontece por meio do Registro e Licenciamento de Empresas (RLE).
Neste sentido, o software fica integrado à Administração Pública da União, e simplifica ainda mais o procedimento.
Portanto, o empreendedor brasiliense deve acessar o RLE e fazer o cadastro, de acordo com o que manda a RF.
Depois, para dar entrada ao fechamento da empresa é necessário informar o login e seguir as demais etapas do site. O procedimento é intuitivo e bem simples de fazer.
Feito isso, o empreendedor precisa formalizar o fim do negócio, por meio do distrato social. Neste caso, basta especificar o motivo do fechamento e informar como será pago o valor das pendências, se houver.
Além do mais, vale frisar novamente a importância de manter contato com um escritorio contabil, que ficará incumbido de todos os procedimentos financeiros durante as etapas.
Para encerrar, a pessoa precisa comparecer na junta comercial com os documentos emitidos pelo sistema, como Requerimento, Solicitação de baixa e o DARF – Comprovante de Pagamento de Arrecadação de Receitas Federais e Estaduais.
Estes foram as principais etapas para o fechamento de uma empresa no Brasil. Lembrando que tudo deve ser feito dentro da ilegalidade e, se possível, com o auxílio de um profissional da área financeira.