Exame admissional: tudo o que você precisa saber

A realização do exame admissional é uma das medidas que devem ser tomadas nesse sentido. Apesar de simples, ele é uma garantia a mais para ambas as partes envolvidas. Confira, a seguir, algumas informações importantes a respeito dele.
Em uma relação de trabalho, tanto empregado quanto empregador, há diversos direitos e deveres. Uma das obrigações mais importantes por parte da empresa é assegurar um ambiente laboral seguro, que não comprometa a saúde nem a integridade física de seus colaboradores.
O que é o exame admissional?
Este exame é um procedimento, feito por um médico do trabalho, antes da formalização do vínculo de emprego (ou seja, da assinatura da carteira).
O objetivo do exame médico admissional é verificar as condições de saúde do trabalhador antes do início de suas atividades na empresa, levantando elementos como a existência de condições pré existentes.
Além disso, o médico verifica se alguma delas prejudicará o desempenho do colaborador ou sua integridade. Afinal, uma pessoa com hérnia de disco não deve trabalhar carregando volumes pesados, por exemplo.
Como é feito o exame admissional?
O procedimento deve sempre ser feito em uma clinica de exame admissional, por um profissional especializado na área da medicina do trabalho. Normalmente, ele consiste em uma série de perguntas e aferições, com o objetivo de registrar fatores como:
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Frequência cardíaca;
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Pressão sanguínea;
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Dores crônicas;
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Histórico de doenças mentais;
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Doenças genéticas familiares;
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Doenças ocupacionais anteriores.
Além disso, dependendo da função, o profissional responsável pode pedir alguns procedimentos complementares, como o exame admissional de sangue ou mesmo um teste psicotécnico, necessário para o desempenho de certas funções.
Caso o médico considere o profissional apto à função para a qual ele foi solucionado, ele emitirá um atestado (o chamado Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), declarando esta condição.
Ele, por sua vez, será enviado à empresa, que o manterá no registro pessoal do funcionário, e poderá dar andamento à formalização do vínculo de emprego.
Vale ressaltar que a legislação da área veda a realização de certos procedimentos neste exame. Não é permitido, por exemplo, realizar testes de gravidez ou de AIDS, pois a lei entende que isto favoreceria a discriminação.
Qual é a importância do exame admissional?
A realização deste procedimento por uma clinica exame admissional é obrigatória. Isto está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não mudou com a reforma trabalhista.
A obrigatoriedade também está regulamentada pela Norma Reguladora nº7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a empresa que deixa de realizá-los sujeita-se a sanções.
Contudo, mesmo que a realização do exame não fosse obrigatória, ela seria benéfica à empresa. Isto porque, quando um funcionário sofre um problema de saúde em virtude de suas condições de trabalho, ele pode acionar a Justiça para obter uma indenização da empresa.
Se isto acontecer, cabe à organização juntar provas de que tomava todas as medidas cabíveis para proporcionar uma rotina laboral segura à equipe.
Neste caso, o exame admissional, quando apresentado junto com o demissional, pode ajudar a comprovar a inocência da empresa na questão. Isto pois este outro exame é idêntico ao admissional, mas é realizado ao término do contrato de trabalho.
Assim, se alguma condição de saúde tiver sido desenvolvida ao longo dele, o médico o detectará. Caso não haja problemas, isso também será atestado pelo médico.
É preciso fazer outros exames médicos?
No caso de atividades de risco, realizar um exame no início e no fim do contrato não é suficiente: é preciso fazer acompanhamentos periódicos da saúde do trabalhador.
Um bom exemplo são os funcionários de fábricas que contam com equipamentos que produzem muito ruído. Eles devem ser submetidos a testes auditivos regulares, de modo a verificar se houve algum tipo de perda.
Vale ressaltar que isso não dispensa a empresa de fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à segurança da equipe. A omissão também acarreta em sanções.
Quem arca com o exame admissional?
A legislação trabalhista deixa bastante claro que cabe à empresa contratante arcar com o exame admissional preço. Obrigar o funcionário a fazê-lo, ou mesmo descontar o valor correspondente de sua remuneração, é algo passível de sanções.
Afinal, trata-se de um importante mecanismo para assegurar a segurança no trabalho, uma obrigação que os diplomas legais da área fixam como do empregador.