Como ser microempreendedor no Brasil?
Se você é um pequeno empreendedor autônomo ou microempreendedor e deseja formalizar sua situação no Brasil, abrindo uma pequena empresa e obtendo o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o governo federal disponibiliza no site Portal do Empreendedor a possibilidade de realizar um cadastro virtual como MEI.
A formalização é feita imediatamente, gerando o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contempla o CNPJ, o Alvará Provisório de Funcionamento, a inscrição na Junta Comercial e no INSS.
Para a conclusão do processo é necessária a impressão do documento gerado, que deve ser assinado e enviado à
Junta Comercial com uma cópia do Registro de Identidade (RG).
A formalização é feita gratuitamente, mas após o cadastro estipula-se o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 para o INSS, com adição de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio/Indústria.
O que é o MEI e quais são as condições para ser formalizado?
O MEI é a sigla para microempreendedor individual. A criação do MEI foi feita em 2008, através da Lei
Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de 2006, e entrou em vigor no ano de 2009.
O microempreendedor individual precisa ter um faturamento anual inferior a R$ 81.000,00; não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa; não pode ser pensionista ou servidor público federal e pode contratar no máximo apenas um empregado.
Se um MEI formalizar no meio do ano, por exemplo, seu faturamento mensal fica limitado a R$ 6.750,00 até dezembro do mesmo ano. Ou seja, é bom prestar atenção na contabilidade antes de qualquer coisa. Apesar destas restrições, não existe nenhum impedimento entre ser um trabalhador com carteira assinada e pedir a formalização como MEI.
Para realizar a formalização é necessária a apresentação do número do CPF e a data de nascimento, além do número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa
Física (DIRPF), caso declare renda.
Como fazer a declaração do imposto de renda sendo um microempreendedor individual (MEI)?
Essa é uma dúvida muito comum. Para declarar ir mei, o microempreendedor individual deve apresentar até o dia 31 de Maio de cada ano a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior, conforme direcionamentos do Portal Simples Nacional, oferecido pelo Ministério da Fazenda.
Por ter caráter meramente informativo, esse processo é inteiramente gratuito, feito diretamente no site.
A declaração mei de imposto de renda é realizada como pessoa jurídica, sendo necessária a junção de todos os relatórios e notas fiscais emitidas no ano anterior para checagem de informações, como o faturamento, se possui algum empregado etc.
Caso o MEI não apresente a declaração anual, automaticamente incorrerá em inadimplência com o Simples Nacional, sendo impossibilitado de gerar a declaração em que são pagos os tributos mensais para manutenção do cadastro.
Entretanto, se os seus rendimentos anuais tributáveis ultrapassaram o limite estipulado pelo MEI, é possível e necessário também fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física, já que são diferentes as rendas do indivíduo (pessoa física) e da empresa (pessoa jurídica).
Como dar baixa no cadastro da empresa como MEI?
Assim como é fácil registrar a formalização da sua empresa MEI virtualmente através do Portal do Empreendedor, também é bastante simples dar baixa no cadastro, caso seu empreendimento não esteja dando o retorno desejado, queira investir em outro ramo ou tenha ultrapassado o rendimento limite de uma pequena empresa. É importante saber que a solicitação de baixa é permanente e irreversível.
O passo a passo para o fechamento de empresa mei é o seguinte:
- Entrar no site do Portal Simples Nacional;
- Solicitar um código de acesso informando o CNPJ, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Inserir os dados acima juntamente ao código de acesso que foi gerado;
- Clicar e concordar com os termos para gerar o Certificado da Condição de Empreendedor Individual, informando a baixa do registro;
- Imprimir e guardar, para caso seja necessária a apresentação do documento.
Apesar de o encerramento de empresa inativa ocorrer automaticamente após um ano sem o pagamento das parcelas mensais de tributo, que são obrigatórias, as dívidas não desaparecem. Portanto, é sempre melhor quitar as dívidas pendentes e dar baixa na empresa formalmente.